Eleitor tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do tÃtulo
Os eleitores que vão à s urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do tÃtulo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, periodicamente, alertando os eleitores e as eleitoras para que não deixem para a última hora para resolver pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.
O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência à s urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicÃlio eleitoral.
Voto facultativo
Também pode fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito. Para os eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
Cargos em disputa
As próximas eleições serão para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municÃpios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.
Saiba como conferir a sua situação
Para conferir a situação do tÃtulo eleitoral, basta preencher o formulário disponÃvel no Portal do TSE. Já para tirar o primeiro tÃtulo, basta acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral – TÃtulo Net e seguir os passos solicitados.
Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.
Clique aqui para obter a guia para a quitação de multas.
EM/LC, DB



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